Dado o contexto excecional que atravessamos e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) foi publicada a Portaria n.º 105-C/2020 de 30 de Abril (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132783871/details/maximized), que estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de Março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, nomeadamente a possibilidade de os beneficiários que viram a sua actividade produtiva e ou comercial gravemente afectada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, poderem dar por concluídos os projectos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação de “caso de força maior”.